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Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) - o que é preciso saber sobre o tema?

Por Veltio Tecnologia, em 13 de October de 2020

Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD): o que é preciso saber sobre o tema?

Há uma novidade que está deixando as empresas que coletam, tratam, armazenam, analisam e processam dados de clientes para aplicá-los na tomada de decisão apreensivos: a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A Lei nº 13.709/18 regulamenta a proteção de dados pessoais e privacidade no Brasil e se inspira em exemplos, como a GDPR (General Data Protection Regulation) europeia, para implementar mudanças positivas no tratamento de dados no país.

Mas como isso impacta o seu negócio, quais são as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o que você precisa saber sobre o assunto? Confira no guia completo!

Como funciona a Lei Geral de Proteção de Dados?

A LGPD é um conjunto de regras para coletar, armazenar e processar dados pessoais determinados ou determináveis. Ela vale tanto para pessoas físicas, quanto para empresas e para organizações estatais.

A Lei lida com alguns pontos importantes do processamento de dados, concentrando-se em responsabilizar as entidades coletoras pelo vazamento de dados e o mau uso de informações e permitindo que os clientes tenham mais controle sobre quais de suas informações são armazenadas e o que a empresa fará com elas.

O que muda com a LGPD?

O principal impacto da Lei Geral de Proteção de Dados é na governança de dados nas empresas. Abaixo, você confere algumas das discriminações legais para que as organizações possam fazer uso dos dados de clientes:

Autorização explícita

Nos seus 10 capítulos e 65 artigos a Lei Geral de Proteção de Dados determina que os dados de usuários só podem ser tratados e armazenados quando há autorização explícita pra isso.

Exceções à regra

As exceções acontecem quando há obrigação legal para o tratamento de dados ou quando esses dados são necessários para planejar políticas públicas, ou realizar estudos — desde que o usuário não seja individualizado, ou seja, identificado.

Dados subordinados à Lei

A LGDP delimita quais dados estão subordinados a sua ação, contemplando todas as informações coletadas através de qualquer meio (da internet ao telefone, passando por cadastros em papel) por empresas brasileiras e estrangeiras que usem os dados de cidadãos brasileiros.

Dados sensíveis

Há também especial atenção no texto legal para a proteção de dados sensíveis como raça, gênero ou credo. As empresas devem cuidar especialmente bem dessas informações, para que elas não sejam utilizadas para discriminar ninguém.

Como se adaptar à Lei Geral de Proteção de Dados?

Pronto para começar a adaptar a sua empresa para a nova Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)? Confira algumas dicas de como fazer isso.

Identifique os dados sensíveis

Quais dados sujeitos a essa Lei a sua empresa administra? Informações como nome, sobrenome, e-mail, números de cartão de crédito, dados bancários e informações médicas são apenas alguns dos dados cobertos pela Lei Geral de Proteção de Dados. Identifique a quais deles a sua empresa tem acesso e trace uma estratégia para protegê-los.

Foco na governança de dados

A governança de dados é a maior aliada da sua empresa para manter os dados dos clientes em segurança. Por isso, se ainda não têm à disposição profissionais de tecnologia especializados em gestão por dados, é hora de procurar um para integrar o seu time.

Permissão dos usuários

Muitos produtos digitais terão de ser modificados para atender a LGDP. Por isso, passe um pente fino pelos formulários da sua empresa e crie Termos de Serviço e Políticas de Privacidade acessíveis para os seus usuários poderem dar consentimento ao compartilhamento de informações.

Quando a Lei entra em vigor?

Prevista para entrar em vigor em Agosto de 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGDP) teve sua implementação adiada pelo senado para 2021. Vale a pena que a sua empresa considere esse prazo como o máximo para a execução da cláusulas da nova Lei e adote as mudanças necessárias na gestão de dados o quanto antes.

A partir de Agosto de 2021, as organizações estarão sujeitas à multas e outras sanções previstas no texto legal caso não esteja em acordo com a LGDP.

A Lei Geral de Proteção de Dados vai mudar como a sua empresa encara a coleta de informações de clientes. Por isso, mantenha-se atualizado sobre a LGDP e compartilhe este artigo para que outras pessoas se informem também!

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